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Você atuou como médico(a) no SUS durante a pandemia da COVID‑19 ou em áreas com carência identificada de profissionais? Pode ter direito a abatimento de até 99 % do saldo devedor do FIES, via solicitação administrativa ou decisão judicial.
TNU – Tema Uniformizado (abril/2024): reconhece o direito ao abatimento de 1 % ao mês (Lei 10.260/2001) para quem atuou de março de 2020 até 22 de maio de 2022.
TRF 3 (junho/2025): abatimento de 24 % do saldo para 24 meses de atuação no SUS.
TRF 4 e TRF 5 (2024‑2025): decisões garantiram abatimento mensal ou suspensão da dívida para residentes e atuantes no SUS.
Há relatos verídicos de médicos que renegociaram dívidas de mais de R$ 400 mil no FIES, e obtiveram abatimentos expressivos após identificar que tinham direito ao desconto administrativo ou via ação judicial.
A TNU firmou tese reconhecendo que o benefício se estende até 22 de maio de 2022. Após essa data, não há previsão legal para abatimentos subsequentes.
Sim — tribunais federais vêm reconhecendo o direito ao abatimento ou à suspensão da dívida para residentes, mesmo sem vínculo formal com o SUS.
São regiões ou especialidades com escassez de médicos segundo critérios do Ministério da Saúde, como zonas rurais, interior ou regiões Norte/Nordeste.
Não. É preciso solicitar via portal GOV.BR (FIESmed) ou entrar com ação judicial quando houver indeferimento ou dificuldade técnica.
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