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Direito à Saúde | Ingrid Dameão Advocacia
Tratamento negado?

O seu direito à saúde não pode esperar

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Como garantimos seu tratamento

  • Ajuizamento imediato de ação com pedido de tutela de urgência.
  • Parecer técnico com base em evidências científicas e protocolos médicos.
  • Citação de precedentes e súmulas que reforçam seu direito.

Jurisprudência recente

Osimertinib – TJSP 2025: Justiça determinou fornecimento imediato de medicamento oncológico fora do rol da ANS, com indenização de R$ 20 mil por danos morais. (Proc. 1008968-52.2024.8.26.0554)

Súmula 102 TJSP: Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura por não constar no rol da ANS.

STJ Tema 990: Rol da ANS é exemplificativo; prevalece a prescrição médica.

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