Erro médico, odontológico ou estético gera direito à indenização por danos materiais e morais. O prazo prescricional é de 5 anos pelo CDC. Análise gratuita disponível agora.
Erros em procedimentos médicos, odontológicos e estéticos geram responsabilidade civil — por danos materiais, morais e estéticos. A análise jurídica identifica o fundamento, a prova necessária e o caminho para a indenização.
Envie os documentos agora. A análise é gratuita e o retorno é no mesmo dia.
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Erro médico, odontológico e estético são tratados de formas distintas pelo direito. A análise inicial identifica o caminho correto para o seu caso.
Diagnóstico equivocado, falha cirúrgica, medicação incorreta, infecção hospitalar, atraso no diagnóstico com piora do prognóstico ou qualquer conduta médica que causou dano documentável ao paciente.
Extração indevida, tratamento de canal mal realizado, implante com complicação evitável, prótese inadequada, dano ao nervo facial ou procedimentos odontológicos com resultado abaixo do padrão esperado.
Resultado de cirurgia plástica aquém do prometido, intercorrência evitável em procedimento estético invasivo ou não invasivo, dano permanente após harmonização, preenchimento ou cirurgia reconstrutiva.
Infecções adquiridas durante internação ou procedimento, complicações pós-operatórias por falha no protocolo de segurança, erros de equipe em ambiente hospitalar ou clínica especializada.
Procedimento realizado sem que o paciente tenha sido devidamente informado sobre os riscos reais — inclusive quando o resultado adverso era um risco previsível que não foi comunicado.
Cicatriz permanente, deformidade, assimetria ou qualquer dano estético irreversível causado por erro em procedimento médico, odontológico ou estético — com indenização específica por dano estético.
A análise técnica cruza a conduta do profissional com o padrão esperado pela medicina e pelo direito — e identifica onde está o fundamento da indenização.
Nexo causal entre a conduta do profissional e o dano sofrido
Natureza da obrigação — de meio (médico) ou de resultado (estético)
Adequação da documentação clínica disponível para embasar a ação
Necessidade de perícia médica e como obtê-la estrategicamente
Danos materiais — despesas médicas, tratamentos corretivos, lucros cessantes
Danos morais e estéticos — quantificação e fundamento jurídico
Prazo prescricional e urgência para iniciar a ação
Prazo de 5 anos pelo CDC: quando o paciente é o autor da ação, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor — e o prazo prescricional é de 5 anos a partir da ciência do dano e de sua autoria. Não espere.
Obrigação de resultado em estética: cirurgiões plásticos e dentistas em procedimentos estéticos têm obrigação de resultado — a prova é mais favorável ao paciente.
Prontuário e documentos são essenciais. Você tem direito de solicitar cópia integral do prontuário ao médico ou hospital — e deve fazê-lo o quanto antes.
Perícia médica é frequentemente necessária. A estratégia inclui definir o momento certo para requerer a perícia e como apresentá-la da forma mais favorável.
Processo 100% online, com acompanhamento direto e transparente em cada etapa.
Prontuário, exames, fotos do resultado, comunicações com o profissional e qualquer documento relacionado ao procedimento e ao dano sofrido.
A Dra. Ingrid avalia o nexo causal, a natureza da obrigação, a documentação disponível e a viabilidade da ação. Retorno no mesmo dia, sem compromisso.
Definição do caminho mais sólido: ação de indenização, medida cautelar para preservação de provas, pedido de perícia ou notificação extrajudicial ao profissional.
Acompanhamento completo — da petição inicial ao trânsito em julgado — com comunicação direta e transparente. Você é informado em cada etapa relevante.
A lei permite cumular danos materiais, morais e estéticos na mesma ação. A análise define quais se aplicam ao seu caso e como quantificá-los.
Ressarcimento de todas as despesas geradas pelo erro — consultas, exames, cirurgias corretivas, medicamentos, tratamentos de reabilitação e lucros cessantes durante o período de recuperação.
Indenização pelo sofrimento psicológico, pela angústia, pelo constrangimento e pela violação da integridade física e psíquica causados pelo erro do profissional ou da instituição.
Categoria autônoma reconhecida pelo STJ — aplicável quando o erro deixou sequela estética permanente ou temporária: cicatriz, deformidade, assimetria ou qualquer alteração visível da aparência.
Custeio de procedimentos necessários para corrigir ou minimizar o dano causado pelo erro — inclusive por profissional diferente, quando a relação com o responsável pelo erro se tornou inviável.
Renda que deixou de ser auferida durante o período de recuperação — aplicável quando o dano impossibilitou o exercício da atividade profissional, total ou parcialmente.
Nos casos mais graves, com sequela permanente que compromete a capacidade de trabalho, é possível buscar pensão mensal vitalícia ou por período determinado.
Envie o que tiver disponível. Mesmo documentação incompleta permite iniciar a análise — orientamos o que complementar para fortalecer o caso.
Dica: solicite cópia do prontuário ao médico ou hospital imediatamente — é um direito seu e o documento mais importante do caso.
Casos de responsabilidade civil médica exigem muito mais do que conhecimento jurídico — exigem compreensão clínica do que aconteceu, do que era esperado e do que deveria ter sido feito de forma diferente. É exatamente essa leitura integrada que a Dra. Ingrid traz para cada caso.
Mestra em Direito Médico e Sanitário, com dissertação sobre Patient Blood Management, a Dra. Ingrid une rigor técnico jurídico com formação clínica apurada — o que acelera a análise, fortalece os argumentos e antecipa as objeções da defesa.
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Não. Medicina envolve riscos inerentes e nem todo resultado adverso configura erro. O erro médico ocorre quando há desvio do padrão de conduta esperado — negligência, imprudência ou imperícia — que causa dano ao paciente. A análise jurídica avalia exatamente essa distinção com base na documentação e no contexto clínico.
Quando o paciente é o autor da ação, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor — e o prazo prescricional é de 5 anos, contados a partir do momento em que o paciente tomou ciência do dano e de quem é o responsável. Em casos de dano oculto ou progressivo, o prazo começa a contar do diagnóstico do dano. Não espere — a análise inicial clarifica o prazo do seu caso específico.
Sim. O cirurgião plástico e o dentista em procedimentos estéticos têm, em regra, obrigação de resultado — não apenas de meio como o médico clínico. Isso significa que o ônus da prova é invertido: o profissional precisa demonstrar que não houve erro, ao invés de o paciente provar que houve. Essa distinção é fundamental para a estratégia do caso.
Em muitos casos, sim — a perícia médica é a principal prova em ações de responsabilidade civil médica. A estratégia inclui identificar o momento certo para requerer a perícia judicial e, em alguns casos, obter laudos de especialistas antes do ajuizamento para fortalecer o pedido inicial.
Sim, é um direito garantido por lei. O paciente ou seus representantes legais têm direito de solicitar cópia integral do prontuário a qualquer momento. Essa solicitação deve ser feita formalmente e por escrito — e orientamos como fazê-la corretamente para preservar os documentos como prova.
Sim. A responsabilidade pode ser do médico, do hospital, da clínica ou de todos em conjunto — dependendo de como o dano ocorreu e da relação entre o profissional e a instituição. Em muitos casos, propor a ação contra todos os envolvidos é a estratégia mais sólida, especialmente quando o hospital tem maior capacidade de ressarcimento.
Sim. O atendimento é 100% online e cobre todo o território nacional. Você não precisa se deslocar — a análise, a documentação e o acompanhamento do caso são feitos integralmente de forma remota, com comunicação direta com a advogada.
A análise inicial é gratuita, sigilosa e sem compromisso. Em até 24h você sabe se o seu caso tem fundamento jurídico, quais indenizações são possíveis e qual é o caminho mais sólido.
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