Lei Berenice Piana
A Lei 12.764/2012 reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência e garante acesso a tratamentos de saúde, educação e habilitação. O plano que nega descumpre essa lei.
Direito da Saúde · TEA · Autismo · Negativa de Cobertura
Plano negou ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional ou medicamento?
Cada semana sem tratamento tem consequências reais no desenvolvimento.
A negativa pode ser revertida — e precisa ser agora.
"Você não está sendo dramático. Você está certo em não aceitar. E existe resposta jurídica para isso."
— Ingrid Secco Dameão · Advogada especialista em Direito da SaúdeConteúdo informativo. A avaliação do caso depende da documentação clínica, do tipo de negativa e do contexto individual.
O que está em jogo
O cérebro da criança com TEA tem uma janela de neuroplasticidade que é biologicamente limitada. A ciência é clara: intervenção precoce e contínua produz resultados que não são replicáveis depois. Quando o plano nega, ele não está apenas descumprindo contrato. Ele está interferindo diretamente no desenvolvimento do seu filho.
Situações em que atuamos
O plano de saúde tem obrigação legal de cobrir o tratamento prescrito para pessoas com TEA. A Lei 9.656/98, a Resolução Normativa 539 da ANS e a Lei Berenice Piana estabelecem direitos claros — e o plano frequentemente os descumpre contando que você não vai questionar.
Você tem o direito de questionar. E a resposta jurídica pode ser obtida com rapidez.
O que a lei garante
A Lei 12.764/2012 reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência e garante acesso a tratamentos de saúde, educação e habilitação. O plano que nega descumpre essa lei.
A ANS determinou cobertura obrigatória para tratamentos de TEA. Isso inclui ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicologia — sem limitação de sessões quando há prescrição médica adequada.
Quando há urgência clínica e documentação adequada, é possível obter decisão judicial em poucas horas determinando que o plano cubra o tratamento imediatamente — antes mesmo do processo terminar.
Por que agir agora
Quando procurar orientação
Recebeu negativa por e-mail, carta, aplicativo ou protocolo? Essa documentação é o ponto de partida para a ação jurídica imediata.
Autorização parcial que não cobre o número de sessões prescrito pelo médico é juridicamente equiparada à negativa. Você pode questionar.
Se você está pagando pelo que o plano deveria cobrir, além de buscar a cobertura futura é possível discutir o ressarcimento dos valores já pagos.
Interrupção de tratamento já iniciado é especialmente grave do ponto de vista jurídico — há precedentes sólidos para reversão imediata.
Documentos essenciais
Envie o que tiver disponível agora. Mesmo que incompleto — orientamos o que falta para que a análise comece hoje.
Dica: envie tudo em PDF único ou prints organizados com datas visíveis. Quanto mais organizado, mais rápida é a análise e mais forte fica o caso.
Como conduzimos o caso
Você envia os documentos e recebe retorno no mesmo dia. Avaliamos a urgência, os fundamentos jurídicos e o caminho mais rápido.
Organizamos laudo, prescrição, negativa e linha do tempo. Construímos a tese com foco na tutela de urgência para cobertura imediata.
Executamos a estratégia jurídica com foco em obter a cobertura o mais rápido possível. Você acompanha cada etapa com transparência.
Atendimento 100% online. Toda a condução do caso pode ser feita de forma remota, em qualquer estado do Brasil. Você cuida do seu filho — a parte jurídica fica com a gente.
Quem cuida do seu caso
"Nenhuma família deveria precisar brigar na justiça para garantir o tratamento que seu filho precisa. Mas quando o plano impõe essa batalha, você não precisa travá-la sozinho."
Atuo com Direito da Saúde com foco em casos que envolvem crianças e adolescentes com TEA e outras condições que exigem atenção especializada contínua. Cada caso é analisado individualmente, com atenção ao contexto clínico e à urgência real envolvida.
Perguntas frequentes
Não desista. Enviar os documentos agora leva menos de 5 minutos.
Você recebe análise gratuita no mesmo dia e entende exatamente o que é possível fazer — antes que mais sessões sejam perdidas.
Secco Dameão Sociedade Individual de Advocacia · CNPJ 60.143.315/0001-10 · Campo Grande/MS · OAB/MS 29.948 · (67) 99203-1560