Médicos que atuaram em áreas carentes do SUS ou estiveram na linha de frente do combate à COVID‑19 podem ter direito ao abatimento de até 1% ao mês sobre o saldo devedor do FIES, conforme a Lei 12.202/2010.
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O que diz a jurisprudência?
Diversos Tribunais têm reconhecido o direito de médicos ao abatimento do FIES, inclusive considerando o tempo de atuação durante a pandemia de COVID‑19 como válido para o benefício.
"Reconhece-se o direito ao abatimento do saldo devedor do FIES à médica que comprovadamente atuou na linha de frente do combate à COVID‑19 em unidade pública de saúde situada em área carente, nos termos da Lei 12.202/2010."
— TRF-1, Apelação Cível 100XXXX-XX.2023.4.01.XXXX
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— Dra. B.D, Médica da rede pública de MG
Perguntas Frequentes
Quem tem direito ao abatimento do FIES? Médicos que atuaram ou atuam em áreas carentes do SUS ou que trabalharam na linha de frente da COVID‑19.
O abatimento é automático? Não. É necessário requerimento formal com documentação completa e, muitas vezes, acompanhamento jurídico.
Esse abatimento cancela toda a dívida? Não. O abatimento é de até 1% ao mês, limitado ao tempo de atuação.
Preciso entrar com processo judicial? Depende. Muitos casos são resolvidos administrativamente, mas quando há negativa ou omissão, a via judicial pode ser necessária.