Como garantimos seu tratamento
- Ajuizamento imediato de ação com pedido de tutela de urgência.
- Parecer técnico com base em evidências científicas e protocolos médicos.
- Citação de precedentes e súmulas que reforçam seu direito.
Jurisprudência recente
Osimertinib – TJSP 2025: Justiça determinou fornecimento imediato de medicamento oncológico fora do rol da ANS, com indenização de R$ 20 mil por danos morais. (Proc. 1008968-52.2024.8.26.0554)
Súmula 102 TJSP: Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura por não constar no rol da ANS.
STJ Tema 990: Rol da ANS é exemplificativo; prevalece a prescrição médica.