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Reajuste Abusivo no Plano de Saúde? | Secco Dameão Advocacia
Direito da Saúde · Saúde Suplementar

Seu plano aumentou
100%, 200%
de uma vez?
Isso pode ser ilegal.

Reajustes abusivos de plano de saúde — especialmente por mudança de faixa etária — podem ser contestados judicialmente. Mas nem todo reajuste é o mesmo. Descubra em 2 minutos se o seu caso tem tese.

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OAB/MS 29.948
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Qual foi o motivo do reajuste?
Selecione a opção que melhor descreve sua situação.
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Reajustes antigos são contestáveis — mas quanto mais tempo passa, mais difícil reconstituir o histórico de cobranças. Documentos se perdem, contratos mudam. A análise mais completa é sempre a mais precoce.
Seu caso tem potencial jurídico.
Com base nas informações fornecidas, identificamos elementos que podem fundamentar uma ação.

Dra. Ingrid Vitória Secco Dameão · OAB/MS 29.948

Entenda o problema

Por que os planos
reajustam de forma abusiva?

Os planos de saúde aplicam reajustes com base em cláusulas contratuais que muitas vezes violam o Código de Defesa do Consumidor, a Lei 9.656/1998 e as resoluções da ANS. O beneficiário recebe um boleto maior e frequentemente não sabe que tem o direito de contestar.

Os tipos de reajuste variam muito em termos de viabilidade jurídica. Alguns têm jurisprudência consolidada no STJ a favor do beneficiário; outros dependem de análise específica do contrato e dos percentuais aplicados.

Reajuste por faixa etária aos 60+ anos

O STJ consolidou o entendimento de que reajustes percentualmente muito elevados ao atingir a terceira idade configuram prática discriminatória vedada pelo Estatuto da Pessoa Idosa e pelo CDC. É a tese com maior índice de êxito.

Tipos de reajuste
01

Faixa etária ao completar 60 anos

Aumento abrupto ao mudar de faixa — muitas vezes 100% a 200%. Jurisprudência do STJ favorável quando abusivo e discriminatório.

Sólida
02

Reajuste anual acima do índice ANS

A ANS fixa o teto de reajuste anual para planos individuais. Percentuais superiores podem ser ilegais.

Sólida
03

Reajuste acumulado desproporcional

Aumentos anuais que, somados, ultrapassam muito a inflação do período. Requer análise histórica do contrato.

Possível
04

Rescisão ou cancelamento por sinistralidade

Cancelar plano de beneficiário por ele ter "usado demais" é proibido pela Lei 9.656/98. Há base jurídica para reversão.

Sólida
05

Reajuste por sinistralidade em planos coletivos

Mais complexo. Depende da análise do contrato coletivo, da negociação patronal e das regras da ANS para esse segmento.

A avaliar
O que você pode obter

Mais do que reduzir a mensalidade

Devolução dos valores pagos a mais

É possível pleitear a repetição do indébito — a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente nos últimos anos (prazo prescricional de 3 anos).

📉

Redução definitiva da mensalidade

Decisão judicial pode determinar que o plano aplique o percentual correto, reduzindo a parcela ao patamar legalmente permitido de forma permanente.

Indenização por dano moral

Quando o reajuste abusivo causou prejuízo concreto — impossibilidade de manutenção do plano, cancelamento forçado, sofrimento comprovado — cabe indenização.

Como trabalhamos

Da análise à decisão

Um processo transparente, sem surpresas. Você sabe em cada etapa o que está acontecendo com o seu caso.

1

Triagem e análise do contrato

Avaliamos o histórico de reajustes, o tipo de plano e a viabilidade jurídica antes de qualquer proposta.

2

Notificação extrajudicial

Em muitos casos, uma notificação formal já resolve — o plano recua ou negocia antes do processo judicial.

3

Ação judicial com pedido liminar

Petição fundamentada na jurisprudência do STJ, com pedido de redução imediata da mensalidade.

4

Execução e reembolso

Após a decisão, acompanhamos o cumprimento e o pedido de devolução dos valores cobrados indevidamente.

Dra. Ingrid Vitória Secco Dameão
OAB/MS 29.948
★★★★★
5,0
· 31 avaliações
Quem cuida do seu caso

Dra. Ingrid Vitória
Secco Dameão

Fundadora da Secco Dameão Advocacia Especializada, com atuação exclusiva em Direito da Saúde — área que exige tanto rigor jurídico quanto profundo conhecimento técnico-médico.

Mestre em Direito Médico e Sanitário Dissertação sobre Patient Blood Management — interface entre medicina transfusional e regulação sanitária
Doutoranda em Ciências Jurídicas Pontifícia Universidad Católica Argentina (UCA/Rosário) — tese em Direito Sanitário Internacional
Ex-assessora jurídica do Ministério Público/MS Experiência em saúde pública, direito ambiental e demandas complexas de interesse coletivo
Framework One Health Law Abordagem integrativa que une saúde humana, animal e ambiental como sistema jurídico único
Atendimento 100% remoto · Brasil inteiro Escritório boutique sediado em Campo Grande/MS, com clientes em todo o país
O que dizem os clientes

5,0 no Google.
31 avaliações.

5,0
★★★★★
G Google Avaliações
ES
Emerson Santos Há 3 semanas
★★★★★

"Sua segurança e ética passam muita confiança. Ter você como advogada é ter a certeza de estar em boas mãos, super indico!"

AC
Adagilsa Cardoso dos Santos Há 22 semanas
★★★★★

"Na luta pela minha saúde encontrei na Dra. Ingrid uma excelente profissional, com comprometimento, empatia e atenção. Sou grata a ela e sua equipe pelo trabalho formidável que vem fazendo no meu processo."

KP
Kellen Prado Há 42 semanas
★★★★★

"Eternamente agradecida pelo excelente trabalho da Dra. Ingrid, fez a diferença em nossas vidas, super indico."

KM
Keila Alves de Melo Há 52 semanas
★★★★★

"Gostaria de registrar meu profundo agradecimento à Dra. Ingrid, uma profissional atenciosa, sempre disposta a escutar e dedicada a encontrar as melhores soluções para seus clientes."

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