Quando os herdeiros são maiores, capazes e estão em acordo, o inventário pode ser feito diretamente em cartório — até 3× mais rápido que o judicial, com custo previsível desde o início.
Prazo legal de 60 dias: após o falecimento, o inventário deve ser aberto em até 60 dias. O descumprimento gera multa sobre o ITCMD — em muitos estados até 100% do imposto devido. Quanto antes você agir, menos paga.
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Um inventário judicial pode levar anos, exigir audiências e acumular custas imprevisíveis. Quando há acordo entre os herdeiros, tudo isso é desnecessário.
Inventários judiciais levam em média 2 a 5 anos. Durante todo esse tempo, os bens ficam bloqueados, imóveis não podem ser vendidos e contas ficam congeladas.
O prazo legal é de 60 dias após o falecimento. Ultrapassado esse prazo, incide multa — em muitos estados chegando a 100% do valor do ITCMD devido.
A indefinição sobre a herança alimenta conflitos entre herdeiros. Quanto mais tempo sem resolução, maior a tensão familiar e mais complexa a situação jurídica.
Sem o inventário, imóveis não podem ser vendidos ou alugados, contas bancárias ficam bloqueadas e o FGTS não pode ser sacado pelos herdeiros.
A comparação é clara. Quando os requisitos são atendidos, o inventário extrajudicial não tem desvantagem.
| Critério | Inventário Judicial | Inventário Extrajudicial ✓ |
|---|---|---|
| Prazo médio | 2 a 5 anos | 3 a 6 meses |
| Audiências no fórum | Sim — várias | Não |
| Custo previsível | Não — acumula custas e honorários | Sim — definido desde o início |
| Deslocamento necessário | Sim — múltiplas vezes | Não — 100% online com o escritório |
| Conflito familiar | Agravado pela morosidade | Resolvido rapidamente |
| Bens liberados para venda | Apenas ao final do processo | Em meses, não anos |
| Atendimento remoto | Limitado | 100% online com o escritório |
Três requisitos obrigatórios. Se o seu caso se enquadra, o cartório é o caminho mais inteligente.
Não pode haver herdeiro menor de 18 anos ou incapaz. Se houver, o inventário precisa ser judicial — mas avaliamos o caso individualmente.
Todos devem concordar com a partilha dos bens. Em caso de conflito sobre qualquer bem, o inventário deve ser judicial.
A lei exige a presença de advogado em todos os atos. O escritório acompanha todo o procedimento do início ao registro final dos bens.
Não tem certeza se seu caso se enquadra? A análise inicial é gratuita. Avaliamos os requisitos, os bens e estimamos os custos totais — honorários, ITCMD e emolumentos de cartório — sem nenhum compromisso da sua parte.
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Orientamos exatamente quais certidões, escrituras, extratos e declarações de ITCMD você precisa reunir.
Lavramos a escritura pública de inventário e partilha com acompanhamento integral do escritório.
Com a escritura, cada herdeiro registra os bens em seu nome — imóveis, veículos e contas — com segurança jurídica total.
Famílias que escolheram o caminho certo — e saíram da incerteza em meses, não em anos.
Perdemos nosso pai e já estávamos com medo do processo demorar anos. A Dra. Ingrid nos explicou que poderíamos fazer em cartório — em menos de 4 meses a casa estava no nosso nome. Recomendo muito.Família de Campo Grande/MS · Inventário de imóvel residencial
Minha mãe faleceu e meu irmão e eu não sabíamos por onde começar. Tínhamos medo dos custos e do tempo. O atendimento foi 100% pelo WhatsApp, objetivo e sem enrolação. O inventário foi concluído em 5 meses.Cliente de Dourados/MS · Inventário com veículo e conta bancária
Nenhuma cobrança antes da formalização do contrato. Os honorários são definidos por escrito, conforme a tabela OAB/MS.
Avaliamos o caso, os bens, os requisitos e estimamos todos os custos — honorários, ITCMD e emolumentos de cartório — sem nenhum custo e sem compromisso.
Os honorários são definidos por escrito antes do início do trabalho, em conformidade com a tabela da OAB/MS. Você sabe exatamente o que vai pagar — sem surpresas.
Diferente do processo judicial, o inventário extrajudicial tem custo definido e transparente desde o início. Sem acúmulo de custas e honorários imprevisíveis.
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Sigilo absoluto · OAB/MS 29.948 · Campo Grande/MS · CNPJ 60.143.315/0001-10