APOSENTADORIA ESPECIAL PARA PROFISSIONAIS DA SAÚDE

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Previdenciário Médico – Aposentadoria Especial | Dra. Ingrid

Previdenciário Médico — Aposentadoria Especial

Plantões, UTI, centro cirúrgico, UBS e contato com agentes biológicos. Se você atuou exposto(a), pode ter tempo especial a reconhecer e direito ao melhor benefício.

Reconhecimento de tempo especial Cálculo do melhor benefício Estratégia adm./judicial

O que mais dói no processo

  • Anos de exposição a risco biológico sem contagem especial.
  • Indeferimentos por falta de PPP/LTCAT ou documentação deficiente.
  • Benefício inferior por cálculo incorreto (perda de valor).

Como resolvemos

  • Diagnóstico previdenciário do seu histórico (CLT, PJ, autônomo).
  • Estratégia administrativa e/ou judicial conforme o caso.
  • Parceria para PPP/LTCAT com engenheiros/SESMT quando necessário.

O que você ganha

  • Reconhecimento de tempo especial (exposição a agentes nocivos).
  • Melhor benefício possível, com cálculo e revisão técnica.
  • Segurança técnica e acompanhamento próximo.

O que é Aposentadoria Especial do Médico?

A aposentadoria especial é o benefício devido ao profissional que trabalhou sob exposição a agentes nocivos. Para médicos e dentistas, via de regra relaciona-se a agentes biológicos (hospitais, PS, UTI, CC, UBS, ambulatórios, laboratórios etc.).

Pontos essenciais:

  • Tempo especial pode ser reconhecido por períodos com exposição habitual e permanente (não ocasional).
  • Conversão de tempo especial em comum é possível até 13/11/2019; após essa data, aplicam-se novas regras.
  • Após a reforma, para atividades de 25 anos de exposição, há idade mínima (em geral 60 anos), observadas transições e direitos adquiridos.
  • EPI em agentes biológicos geralmente não afasta a nocividade por completo — avaliação técnica por laudo.

Prazos e proposta

  • Ciclo estimado: de 2–6 meses, conforme via administrativa/judicial e complexidade.
  • Honorários: apresentados em proposta individual após o diagnóstico, conforme Tabela OAB e especificidades do caso.

Informações de caráter técnico e estimativo, sem promessa de resultado.

Solicite seu diagnóstico

Podemos seguir por WhatsApp, e-mail ou ligação.


Entregas do serviço

  • Diagnóstico (linha do tempo previdenciária e simulações).
  • Estratégia administrativa e/ou judicial para reconhecimento do tempo especial e concessão/revisão.
  • PPP/LTCAT com parceiros quando necessário (engenharia de segurança/SESMT).

Documentos úteis

  • Vínculos (CNIS, CTPS, contratos, holerites, escalas).
  • Laudos/PPP/LTCAT dos estabelecimentos onde atuou.
  • Contribuições (GPS, DARF, pró-labore, notas – para PJ/autônomo).

Não tem tudo? Ajudamos a mapear e solicitar documentos.

1) Levantamento — você envia vínculos e indícios de exposição; orientamos o restante.
2) Análise e cálculo — simulação de cenários e melhor benefício.
3) Protocolo e acompanhamento — via INSS e/ou judicial, com relatórios claros.

Não tenho PPP de todos os locais. E agora?

É comum faltar PPP/LTCAT. Avaliamos alternativas: solicitar às fontes, usar laudos por similaridade, perícia, provas de ambiente e funções exercidas. Cada caso é estruturado tecnicamente.

Sou PJ/autônomo. Tenho direito?

É possível reconhecer tempo especial também para PJ/autônomo, desde que comprovada exposição habitual e permanente a agentes nocivos, mediante documentação técnica idônea.

Já me aposentei. Cabe revisão?

Avaliamos eventual revisão para buscar o melhor benefício se houve tempo especial ignorado ou erro de cálculo/contribuições, observados prazos e viabilidade.

Idade mínima e transições

Após 13/11/2019, a especial de 25 anos exige, em geral, idade mínima (60 anos) e tempo em exposição. Direitos adquiridos e regras de transição são analisados no diagnóstico.

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