Negativa de Plano de Saúde

DIREITO DA SAÚDE    >    NEGATIVA DE PLANO DE SAÚDE

É comum que planos de saúde recusem coberturas essenciais como exames, medicamentos e cirurgias, mesmo diante de laudos médicos e recomendações clínicas. Isso causa angústia e sofrimento em um momento onde o foco deveria ser exclusivamente a sua saúde e recuperação.

A boa notícia é: essa prática é abusiva e ilegal. A jurisprudência brasileira já consolidou o entendimento de que o médico é quem detém a autoridade sobre o tratamento mais adequado ao paciente — e não a operadora de saúde.

“É abusiva a negativa de cobertura por parte da operadora de plano de saúde com base em cláusula contratual que limita procedimentos, quando o tratamento é indispensável à preservação da vida ou à saúde do paciente.”

— Superior Tribunal de Justiça (STJ)

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Estratégia Jurídica Fundamentada na Ciência e no Cuidado Humano

Nosso escritório alia conhecimento jurídico especializado à evidência científica mais atualizada. Buscamos embasamento sólido em artigos médicos, estudos clínicos e pesquisas validadas por instituições de referência para comprovar a necessidade do paciente, a abusividade das negativas e a eficácia dos tratamentos prescritos.

Atuamos lado a lado com a equipe médica responsável e analisamos minuciosamente os dados clínicos individuais de cada cliente. Essa integração garante uma representação processual precisa, contundente e profundamente alinhada à realidade de saúde de cada caso.

Nosso compromisso é assegurar que nenhum paciente tenha seu tratamento atrasado ou negado, defendendo, com firmeza, o direito fundamental à saúde. A união entre pesquisa científica, estratégia jurídica e informações médicas atualizadas resulta em argumentações robustas e persuasivas — aumentando significativamente as chances de êxito em cada processo.

Medicações e Tratamentos Oncológicos

  • Garantia de acesso a medicamentos específicos, inclusive uso off-label e com menor toxicidade.
  • Possibilidade de utilização de combinações de fármacos recomendados pela equipe médica.
  • Cobertura para exames de alta complexidade, indispensáveis ao diagnóstico e monitoramento do câncer.
  • Agilidade no processo de confirmação e definição de diagnóstico.
  • Disponibilização de radioterapias avançadas, adaptadas à necessidade do paciente.
  • Uso de equipamentos, próteses e técnicas cirúrgicas de última geração.
  • Direito à cirurgia plástica reparadora quando necessária à recuperação física e emocional.
  • Medicação de alto custo para tratamento de doenças psiquiátricas.
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Decisões Favoráveis em Casos de Negativa de Tratamento

A Justiça brasileira vem consolidando um entendimento firme contra práticas abusivas de operadoras de planos de saúde. O princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF) e o direito fundamental à saúde (art. 6º e art. 196, CF) garantem ao paciente acesso ao tratamento prescrito pelo seu médico de confiança, independentemente de restrições contratuais impostas pelo plano.

Doutrina e jurisprudência destacam que a negativa de cobertura, quando o procedimento ou medicamento é indispensável para preservar a vida ou a saúde do paciente, configura prática abusiva nos termos do art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor.

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