O que mais dói no processo
- Anos de exposição a risco biológico sem contagem especial.
- Indeferimentos por falta de PPP/LTCAT ou documentação deficiente.
- Benefício inferior por cálculo incorreto (perda de valor).
Como resolvemos
- Diagnóstico previdenciário do seu histórico (CLT, PJ, autônomo).
- Estratégia administrativa e/ou judicial conforme o caso.
- Parceria para PPP/LTCAT com engenheiros/SESMT quando necessário.
O que você ganha
- Reconhecimento de tempo especial (exposição a agentes nocivos).
- Melhor benefício possível, com cálculo e revisão técnica.
- Segurança técnica e acompanhamento próximo.
O que é Aposentadoria Especial do Médico?
A aposentadoria especial é o benefício devido ao profissional que trabalhou sob exposição a agentes nocivos. Para médicos e dentistas, via de regra relaciona-se a agentes biológicos (hospitais, PS, UTI, CC, UBS, ambulatórios, laboratórios etc.).
Pontos essenciais:
- Tempo especial pode ser reconhecido por períodos com exposição habitual e permanente (não ocasional).
- Conversão de tempo especial em comum é possível até 13/11/2019; após essa data, aplicam-se novas regras.
- Após a reforma, para atividades de 25 anos de exposição, há idade mínima (em geral 60 anos), observadas transições e direitos adquiridos.
- EPI em agentes biológicos geralmente não afasta a nocividade por completo — avaliação técnica por laudo.
Prazos e proposta
- Ciclo estimado: de 2–6 meses, conforme via administrativa/judicial e complexidade.
- Honorários: apresentados em proposta individual após o diagnóstico, conforme Tabela OAB e especificidades do caso.
Informações de caráter técnico e estimativo, sem promessa de resultado.
Entregas do serviço
- Diagnóstico (linha do tempo previdenciária e simulações).
- Estratégia administrativa e/ou judicial para reconhecimento do tempo especial e concessão/revisão.
- PPP/LTCAT com parceiros quando necessário (engenharia de segurança/SESMT).
Documentos úteis
- Vínculos (CNIS, CTPS, contratos, holerites, escalas).
- Laudos/PPP/LTCAT dos estabelecimentos onde atuou.
- Contribuições (GPS, DARF, pró-labore, notas – para PJ/autônomo).
Não tem tudo? Ajudamos a mapear e solicitar documentos.
Não tenho PPP de todos os locais. E agora?
É comum faltar PPP/LTCAT. Avaliamos alternativas: solicitar às fontes, usar laudos por similaridade, perícia, provas de ambiente e funções exercidas. Cada caso é estruturado tecnicamente.
Sou PJ/autônomo. Tenho direito?
É possível reconhecer tempo especial também para PJ/autônomo, desde que comprovada exposição habitual e permanente a agentes nocivos, mediante documentação técnica idônea.
Já me aposentei. Cabe revisão?
Avaliamos eventual revisão para buscar o melhor benefício se houve tempo especial ignorado ou erro de cálculo/contribuições, observados prazos e viabilidade.
Idade mínima e transições
Após 13/11/2019, a especial de 25 anos exige, em geral, idade mínima (60 anos) e tempo em exposição. Direitos adquiridos e regras de transição são analisados no diagnóstico.