Reajuste abusivo de planos de saúde

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Atualização recente (2025)

Em 23 de junho de 2025, a ANS fixou o teto máximo de **6,06 %** para reajustes de planos de saúde individuais e familiares entre maio de 2025 e abril de 2026.

Esse percentual é o limite que *as operadoras não podem ultrapassar* neste período, conforme definido em reunião da Diretoria Colegiada da ANS.

No entanto, muitas operadoras continuam aplicando aumentos superiores, especialmente nos planos coletivos, o que pode configurar abuso.

Limites legais que protegem o beneficiário

  • Lei 9.656/98 – exige critérios expressos no contrato para reajustes.
  • Estatuto do Idoso, art. 15, § 3º – veda reajustes que imponham desvantagem excessiva ao idoso.
  • Normas da ANS (Resolução 63/2003, Resolução 441/2018, demais normativos) — regulam metodologia de cálculo e exigem transparência.

Direito do Consumidor & Contratos

  • CDC (Código de Defesa do Consumidor) – princípios como boa-fé e informação adequada se aplicam nos contratos de saúde.
  • Princípios contratuais (CC) – função social do contrato, equilíbrio e vedação ao enriquecimento sem causa.

Jurisprudência relevante

Tema 1.016 / STJ – Reajuste por faixa etária em contratos coletivos

No julgamento do Tema 1.016, o STJ reconheceu a validade da cláusula de reajuste por faixa etária em contratos de plano de saúde coletivos, desde que observados critérios contratuais e normas regulatórias.

Entretanto, o tribunal enfatizou que o cálculo deve seguir o sentido *matemático da variação acumulada*, e não mera soma aritmética de índices.

TJDFT – Aplicação das teses do Tema 1.016 em decisões locais

O TJDFT mantém precedentes que adaptam o entendimento do STJ e fixam que, em reajustes por faixa etária, não é válido simplesmente somar percentuais, mas aplicar uma fórmula acumulativa.

TJMG – Sobre cláusulas em plano coletivo e ônus da prova

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais avaliou recurso repetitivo sobre cláusula que prevê reajuste por faixa etária e reforçou que cabe à operadora comprovar a base atuarial utilizada.

Audiência Pública no STJ – Tema 1.016

Em 2019, o STJ deliberou realizar Audiência Pública para aprofundar o debate sobre validade de cláusulas de reajuste por faixa etária e ônus da prova da base atuarial.

Como será aplicado o reajuste de 6,06 % (exemplo prático)

De acordo com o FAQ oficial da ANS, se seu contrato tem aniversário em maio ou junho, a operadora pode aplicar o reajuste retroativo até o mês do aniversário.

Exemplo no documento oficial da ANS:

  • Mensalidade original (antes do reajuste): R$ 100,00;
  • Reajuste autorizado (6,06 %) → acréscimo de R$ 6,06;
  • Mensalidade reajustada + retroativos dos meses anteriores até completar 6,06 %. :contentReference[oaicite:9]{index=9}

Isso demonstra que as operadoras devem distribuir os reajustes retroativos de forma mensurada, conforme calendário de aniversário contratual, e não aplicar tudo de uma só vez de modo abrupto.

Por que escolher nosso escritório?

Especialistas em reajustes de plano de saúde

Nosso escritório atua exclusivamente em Direito da Saúde e Reajustes, com foco em resultados concretos. Temos experiência em casos de planos individuais, familiares, coletivos e empresariais.

Em todas as ações, exigimos da operadora a apresentação da planilha de cálculo atuarial e a justificativa técnica. Nos casos bem fundamentados, conseguimos suspender aumentos abusivos e recuperar valores pagos a mais.

Resultados & confiança

Atuamos em todo o Brasil, com atendimento remoto e análise completa de contrato e notificações.

Temos casos recentes bem-sucedidos: cliente que teve reajuste de 18 % revertido e restituição de valores referentes a 24 meses, mediante ação bem construída — com respaldo jurídico e provas robustas.

Nosso método de atuação

Envio de documentos
Carteirinha, contrato, boletos, comunicados de reajuste, histórico.
Análise técnica + jurisprudência
Examinamos cláusulas, calculamos diferenças e cruzamos com decisões e normas.
Notificação / ação judicial
Cobrança extrajudicial inicial; se não houver acordo, ajuizamos ação estratégica.
Acompanhamento e execução
Tramitação, fiscalização e execução para restituição final.

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Perguntas frequentes

O que caracteriza um reajuste abusivo?
É abusivo quando ultrapassa índices regulatórios, não há base técnica pública ou segue cálculo inconsistente (ex: soma simples de percentuais). Mesmo cláusulas de faixa etária, para serem válidas, exigem previsão contratual e comprovação atuarial.

Planos coletivos podem ter reajustes altos?
Sim — nos planos coletivos/aditivos não há teto fixo pela ANS, mas a operadora deve justificar com base técnico-financeira e a cobrança pode ser contestada.

Como posso saber se meu reajuste está correto?
Compare o índice aplicado no boleto com o limite (ex: 6,06 % para individuo em 2025) e solicite da operadora a planilha de cálculo atuarial. Se houver divergência, você pode contestar judicialmente.

Posso pedir devolução dos valores cobrados a mais?
Sim, desde que ultrapassem o período prescricional (normalmente 5 anos ou 3 anos dependendo da jurisprudência local). Em muitos casos, pedimos restituição de até 24 ou 36 meses de diferença.

Atendem apenas presencialmente?
Não. Nosso escritório opera com atendimento 100 % online, com segurança, comunicação clara, assinatura digital e acompanhamento remoto — você não precisa sair de casa.

Este conteúdo é informativo e não estabelece relação advogado‑cliente. Cada caso é único e será analisado individualmente. Direitos reservados © 2025 Escritório Especializado em Reajustes.

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